O que é a NR-18
A Norma Regulamentadora 18 trata das condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Ela foi amplamente revisada em 2020, quando, entre outras mudanças, o antigo PCMAT deu lugar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), alinhado à NR-01.
Pontos centrais
- PGR da obra: identificação dos riscos de cada etapa e das medidas de prevenção, elaborado por profissional habilitado.
- Áreas de vivência: instalações sanitárias, vestiário, local de refeição, com dimensões e condições definidas na norma.
- Proteção contra quedas: proteções coletivas em periferias e aberturas, sistemas de ancoragem, uso de equipamentos de proteção individual.
- Escavações, fundações e estruturas: cuidados com escoramento, taludes e trabalho em altura.
- Equipamentos: grua, elevadores de obra e andaimes, com montagem, operação e manutenção por pessoas capacitadas.
- Instalações elétricas provisórias seguras.
- Treinamentos: admissional e periódico, além dos específicos de cada atividade (como trabalho em altura, pela NR-35).
Registros que a obra deve manter
- PGR e suas revisões.
- Registros de treinamentos e de entrega de EPI.
- Inspeções e manutenções dos equipamentos.
- Registro de acidentes e de quase acidentes.
Segurança e prazo
Um acidente para a obra, gera investigação e pode interditar frentes. Além do dever com as pessoas, a segurança é também parte do prazo. Registrar quase acidentes, e não só acidentes, é o que permite agir antes.
Perguntas frequentes
Com a revisão da NR-18 em 2020, o PCMAT foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) para as obras de construção.
Profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, conforme a norma.