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Guia · aditivo de prazo

Aditivo de prazo: quem tem registro, tem argumento

Quando a obra atrasa por motivo que não é da construtora, o prazo pode ser revisto. Mas o pedido só se sustenta com registro: o que aconteceu, quando, onde e quanto atrasou.

2 min de leituraAtualizado em 10/10/2026

Quando cabe pedir

Em geral, o aditivo de prazo se justifica quando o atraso decorre de fatos que não são de responsabilidade da construtora, como alterações de projeto pedidas pelo contratante, atrasos do contratante em liberar frentes, pagamentos ou aprovações, chuvas acima do normal previsto, ou fatos imprevisíveis. As regras exatas dependem do contrato e, em obras públicas, da legislação de contratações. Consulte o seu jurídico para cada caso.

O que é preciso registrar

  • Diário de obra com as condições do dia e as frentes paradas.
  • Ocorrências com data, local, foto e impacto.
  • Notificações formais ao contratante, no momento em que o fato acontece.
  • Atas de reunião com as decisões e mudanças.
  • Revisões de projeto recebidas, com data.

Calculando o impacto

Não basta dizer que choveu: é preciso mostrar quanto o fato atrasou o caminho crítico. Um atraso numa atividade com folga pode não afetar a data final; o mesmo atraso na estrutura costuma afetar. A análise compara o cronograma antes e depois do fato e mostra o deslocamento da data final.

Erros que enfraquecem o pedido

  • Juntar as evidências só no fim da obra.
  • Diário de obra genérico, sem frentes nem horários.
  • Não notificar o contratante na época do fato.
  • Misturar atrasos da própria construtora com os do contratante.
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